terça-feira, 20 de novembro de 2012

Estratégia Didática de Aprendizagem baseada em Estudo de caso



O ESTUDO DE CASO DE UMA ESCOLA PÚBLICA (ESTRATÉGIA DIDÁTICA DE APRENDIZAGEM BASEADA EM ESTUDO DE CASO)

             


Este estudo se baseia nos problemas em relação ao seu calendário escolar de uma escola pública, e dentro desta situação seus gestores procuram formas de sanar tais dificuldades.
No dia 15 de novembro de 2012, a escola resolveu convocar uma reunião para tratarem sobre os problemas que forma surgindo devido ao atraso do calendário escolar. Em pauta destacaram como ponto relevante a criação de uma proposta de adiantamento do calendário, porém esta proposta foi lançada a um debate.
Quando em reunião a proposta foi lançada houve divergências de opiniões. Alguns declararam que esta situação era problema da escola, outros alegaram ser um problema político porque o próprio governo não apontava soluções. Em meio ao tumulto os gestores afirmaram que era um problema de todos que faziam parte da escola e que deveriam chegar a uma solução.
Percebendo-se que a maioria não estava compreendendo a importância de se resolver tal problemática, foi proposto um estudo sobre elaboração e vigência do calendário escolar, pautando este estudo dentro de uma perspectiva de construção democrática.
Para aprimoramento do estudo foi lançada as seguintes questões:
Como se constrói um calendário escolar?
Quem participa da construção do calendário escolar?
O que a LDB declara a respeito do calendário escolar?
Que propostas a escola poderá lançar para ajustar o seu calendário escolar?

Sites de pesquisa:


3 comentários:

  1. Constrói-se um calendário, observando as normas constantes em relação à carga horária,bem como os dias mínimos de aula, desconsiderando o ano civil, ou ano fiscal.
    Quem participa? Todos os personagens diretamente envolvidos na administração do estabelecimento de ensino.
    O que a LBD declara a respeito?
    A LDB -
    Lei de Diretrizes e Bases que
    regulamenta a Educação no Brasil, define
    que as escolas devem cumprir pelo menos
    200 dias letivos anuais, distribuídos em dois
    semestres. Totalizando, no mínimo, 800
    horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x
    60 minutos) e que
    dia letivo é aquele
    programado para aula, não significa que
    necessariamente deve ser realizada dentro da sala
    nos moldes tradicionais, podendo ser
    compreendidos em atividades fora da sala
    O que a escola pode propor?
    Pensar e propor um calendário escolar que
    viabilize o funcionamento do Projeto Político
    pedagógico da escola , garantindo todos os
    tempos necessários para o trabalho coletivo e
    pedagógico e assegurando o cumprimento no
    mínimo dos 200 dias letivos e 800 horas aula para
    o aluno.
    Definir a duração de cada módulo-aula, de acordo
    com as conveniências de ordem metodológica ou
    pedagógica a serem consideradas.

    Comentário feito baseado no texto sugerido

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  2. Segundo a LDB o calendário escolar deve ter no minimo 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres totalizando no mínimo 800 horas e adequar-se as peculiaridades locais inclusive climáticas e econômicas. Devem participar da elaboração do calendário, todos os envolvidos no estabelecimento de ensino, e pensar em projetos a serem realizados fora da sala de aula como prevê a LDB e assim compor a reposição dos dias letivos.

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  3. Trata-se de um documento oficial, que é encaminhado pela escola à diretoria de ensino da sua região. O calendário deve conter informações e orientações para o desenvolvimento de atividades e organização da rotina escolar. Por essas razões, a elaboração do calendário deve ser prioridade na gestão do ano letivo.
    Todos os personagens diretamente envolvidos na administração do estabelecimento de ensino devem participar da construção do calendário.
    O governo publicou nesta quarta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida vale para a educação básica e para a superior.

    As aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).

    A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.


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